Normas escolares 2011


NORMAS ESCOLARES 2011


Horário de início das aulas: 7h20min
Horário de término das aulas: 12h20min

·         O aluno que chegar atrasado deverá apresentar justificativa por escrito do responsável no SOE/SOD, e deverá aguardar o próximo horário para entrar em sala de aula.

·         O aluno que chegar atrasado após o intervalo só poderá entrar em sala com autorização do professor. Caso o professor não autorize sua entrada, o aluno deverá fazer atividade referente ao conteúdo em local a ser definido.

·         No caso de atrasos na entrada e infrequência sem justificativa, caberá ao SOE/SOD tomar as devidas providências.

·         O aluno só poderá ausentar-se da escola antes do horário de saída mediante apresentação de justificativa por escrito do responsável (conforme registro na ficha de matrícula) junto ao SOE/SOD. Nos casos de emergência, a escola entrará em contato com o responsável para que o aluno seja liberado. As ligações serão feitas apenas para telefones fixos, uma vez que as ligações para celular são bloqueadas.

·         O aluno que não estiver presente em atividades avaliativas deverá preencher requerimento no SOE/SOD para justificar a ausência. O seu caso será avaliado, podendo ser deferido ou indeferido. Atestados médicos deverão ser entregues ao SOE/SOD em até 5 dias úteis. O aluno receberá um comprovante, que deverá ser apresentado aos professores, ou seja, os docentes não receberão atestados médicos, apenas o comprovante.

·         O aluno deverá usar o uniforme adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (art. 50, VI – Regimento Escolar do DF). O comparecimento à instituição educacional sem o uniforme escolar não impede o aluno de participar das aulas, devendo o fato ser devidamente justificado pelos seus pais ou responsáveis. Quando da impossibilidade do uso do uniforme, o aluno deverá trajar-se com vestimenta condizente com o ambiente escolar, de modo a permitir a realização das atividades, em especial, as que envolvem a prática de atividades físicas (Art. 50, §1º e 2º - Regimento Escolar do DF). O aluno deve manter a integridade do uniforme, sem alterar as mangas, a gola, o comprimento etc.

·         Não é permitido freqüentar o Laboratório de Informática, a Biblioteca e o Auditório sem prévia autorização do professor, Coordenação, SOE/SOD ou Direção.

·         O material escolar é obrigatório em sala de aula. Caso o aluno não esteja com o material adequado poderá ser advertido por escrito.

·         Ao aluno cabe respeitar todas as pessoas da comunidade escolar (Art. 50, X – Regimento Escolar do DF)

·         É vedado ao aluno (Art. 51 – Regimento Escolar do DF):
I - Portar objeto ou substância que represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
II - Promover, na instituição educacional, qualquer tipo de campanha ou atividade sem prévia autorização da Direção;
III - Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência;
IV - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem;
V - Utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo por orientação do professor, com o objetivo de se desenvolver atividades pedagógicas;

·         A instituição educacional deve (Art. 52 – Regimento Escolar do DF):
III - Convocar para reunião os pais e/ou responsáveis pelos alunos que se encontram com desvio de comportamento, bem como com baixo rendimento ou inassiduidade, para, junto com a instituição educacional tomarem as medidas necessárias de intervenção e prevenção de futura reprovação ou transferência;
IV – registrar todas as advertências atinentes aos alunos, devendo seus pais serem convocados para o conhecimento das mesmas.

·         O aluno, pela inobservância das normas e conforme a gravidade e/ou reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções (Art. 53 – Regimento Escolar do DF):
I – advertência oral;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional